Madeira do Avesso

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

A rasteira de Baltazar

No passado dia 29 de Julho decorreu uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Funchal em que um dos pontos era debater e aprovar o seguinte:
"Reprovar, repudiar e censurar veemente a referida actuação do Presidente da Câmara Municipal."


Apesar de referir claramente a censura ao Presidente da Câmara Municipal, os Deputados Municipais do PPD/PSD, tentaram a todo o custo evitar que o documento fosse referido como uma moção de censura! 
Além dessa frase, que resumia o sentido da votação, o documento referia logo no primeiro parágrafo que "é competência da Assembleia Municipal acompanhar, fiscalizar e censurar a actividade da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara e de qualquer dos seus membros - cfr. artigo 3.º, n.º 3, als. a), c) e h) do Regimento da Câmara Municipal do Funchal."

Vamos lá ver o que dizem as referidas alíneas:

Artigo 3º - Competências

N.º 3 - Competências de apreciação e fiscalização

Alínea a) - Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municpal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local

Alínea c) - Apreciar em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do Presidente da Câmara acerca das actividades desta bem como da situação financeira do Município, da qual conste toda a documentação referida na alínea y) do nº 1 do art. 35º do RJAL (aprovado pela lei 75/2013 de 12 de Setembro), que deve de ser enviado ao(a) Presidente da Assembleia com a a antecedência mínima de cinco dias sobre a data  do início da sessão para que conste da respectiva ordem do dia

E eis que surge a tal rasteira do primeiro subscritor desta moção. Assinar documentos que lêem apenas na diagonal, sem se dar sequer ao trabalho de saber o que diz cada uma das alíneas, dá nisto!

Alínea h) - Votar moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros

Pois é, é clarinho como a água que esta última alínea refere-se a uma moção de censura.

Não tendo sido a perda de tempo que levamos a debater uma moção sem consequências práticas, e que nada tinha a ver com assuntos de interesse para a autarquia, até teria tido a sua graça.

Foi interessante ver a atrapalhação dos Deputados Municipais do PSD a se desfazerem em argumentos, a evitar ao máximo que fosse a votação uma moção de censura que assinaram, rasteirados pelo primeiro subscritor!

Obviamente que não foram apenas os deputados do PSD os rasteirados, os próprios deputados do PND devem ter ficado com o mesmo sentimento, pois um deles abandonou a Assembleia logo no início do debate e o outro absteve-se. 

Quanto aos Deputados do PTP, o que estava presente que subscreveu o documento, optou por sair antes da votação, restando um deputado que não assinou o documento que se absteve.

Bem esteve a CDU que abandonou os trabalhos alegando que não foram eleitos para discutir assuntos que não têm qualquer interesse para o município.

Sendo a base do documento o apoio do cidadão Paulo Cafôfo a um amigo que se candidatava a um órgão de um partido, em que os subscritores consideram que este acto a titulo particular "resultou no envolvimento do Município por ele liderado e da cidade do Funchal em questões do foro interno do Partido Socialista", considero que todos os subscritores do documento, estarão em permanente representação da Assembleia Municipal, sendo que, a partir desse dia, todos os seus actos envolvem a Assembleia Municipal, quer estejam em casa a ver televisão, num restaurante, ou numa pancadaria na rua da Alfândega.

Apenas para concluir que esta moção de censura foi chumbada tendo apenas um voto a favor que foi o do primeiro subscritor.